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Três Pontas, 1 de julho de 2025
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I – planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;
II – propor e promover o desenvolvimento e a política de administração na gestão de pessoal e patrimônio, bem como as atividades de apoio administrativo, organização, métodos e sistemas;
III – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com material da secretaria, patrimônio, expediente, protocolo, arquivo, limpeza, sistema de telefonia, radiofonia e xerox;
IV – promover a captação de recursos financeiros e materiais junto aos órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
V – controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
VI – controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividades e assessoramento aos demais órgãos;
VII – planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração, elaboração de folha de pagamentos e o controle de atos formais de pessoal;
VIII – gestão e manutenção do cadastro de pessoal das administrações direta e indireta;
IX – executar a avaliação de desempenho e a implementação da política remuneratória.
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