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Três Pontas, 17 de maio de 2025
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I – Representar o Município junto aos órgãos e entidades federais e estaduais que atuam na área de promoção social;
II – Promover a elaboração de uma Política de Assistência Social para o Município, de acordo com as necessidades básicas, em consonância com as diretrizes de governo;
III – Propor programas e estudos voltados à população de baixa renda, para a solução de problemas, visando o bem estar coletivo;
IV – Prestar, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados, assistência ao indivíduo ou grupos de baixa renda, concedendo orientação e encaminhamento ao usuário da assistência;
V – Promover a captação de recursos financeiros e materiais, junto aos órgãos federais, estaduais e entidades privadas;
VI – Assistir a população em situação de emergência por motivos sociais, econômicos e meteorológicos;
VII – Assessorar o Chefe do Executivo Municipal na área de sua competência.
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