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Três Pontas, 17 de maio de 2025
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I - Formular o Plano Municipal de Saúde;
II - Elaborar anualmente a Programação Anual de Saúde visando a operacionalização do Plano Municipal de Saúde;
III - Apresentar anualmente o Relatório de Gestão contendo os resultados alcançados e a aplicação dos recursos recebidos e utilizados;
IV - Estabelecer e executar a política municipal de saúde conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - Prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, ambulatória e hospitalar, conforme definido pelas instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - Promover a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme legislação vigente;
VII - Coordenar e executar a política de Vigilância em Saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a redução dos riscos à saúde da população;
VIII - Proceder à notificação compulsória de agravos, conforme legislação vigente;
IX - Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
X - Avaliar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pelo Município com órgãos e entidades da administração pública ou privada na área de saúde;
XI - Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Município, acompanhando as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
XII - Exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
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