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Três Pontas, 30 de junho de 2025
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TEXTO
I – planejar, administrar e coordenar o sistema educacional da rede municipal em articulação com os demais órgãos da administração municipal;
II – submeter à aprovação da Secretaria de Estado da Educação, os planos municipais de educação;
III – coordenar e orientar as atividades de assistência ao educando, de supervisão pedagógica;
IV – coordenar e orientar a melhoria da rede física escolar municipal, bem como sua expansão na medida do necessário;
V – assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de sua competência;
VI – promover a captação de recursos financeiros e materiais junto aos órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
VII – desenvolver indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
VIII – o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal.
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