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Três Pontas, 17 de maio de 2025
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I – Executar diretamente, ou em regime de cooperação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, as políticas e diretrizes para o incremento de agropecuária no Município;
II – Promover a difusão da tecnologia, a promoção, estímulo e fomento às atividades do ramo, visando a expansão da agropecuária e abastecimento;
III – Implantar e coordenar a execução de programas e projetos de abastecimento e comercialização;
IV – Estimular a participação social e econômica de produtores rurais e consumidores no processo de abastecimento e comercialização, através de órgãos públicos e suas organizações;
V – Criar e manter o mercadão municipal de hortifrutigranjeiros;
VI – Responsabilizar-se pelo viveiro.
VII – Promover a difusão e expansão de uma política cafeeira, mantendo as raízes culturais de nosso Município;
VIII – Encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios da Procuradoria Geral do Município, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente;
IX – Executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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