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Três Pontas, 1 de julho de 2025
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I – Coordenar e responsabilizar-se pela administração fazendária do Município, especialmente em assuntos relativos a receita e a execução financeira da despesa;
II – Desenvolver medidas necessárias à dinamização da arrecadação mensal do Município;
III – Providenciar o lançamento de impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria, bem como de qualquer outro tributo;
IV – Implantar e executar programas que visem o aumento de arrecadação no Município;
V – Assessorar as unidades administrativas em assuntos de finanças;
VI – Inscrição da dívida ativa;
VII – Guarda e movimentação de valores;
VIII – Executar o pagamento das despesas do Poder Executivo;
IX – Supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
X – Contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;
XI – Gestão de legislação tributária e financeira do Município e outras atividades correlatas.
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