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Três Pontas, 17 de maio de 2025
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TEXTO
I – Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos;
II – Planejar e coordenar e supervisionar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
III – Formulação e execução da política municipal do meio ambiente e recursos hídricos;
IV – Preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
V – Implementação de acordo no âmbito federal e estadual, visando recursos ao Município;
VI – Controle ambiental em geral;
VII – Levantamento e cadastramento das áreas de preservação permanente;
VIII – Desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
IX – Desenvolver políticas de combate às várias formas de poluição sonora e visual;
X – Fiscalização das reservas naturais urbanas;
XI – Encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente;
XII – Executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII – Exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
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