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Três Pontas, 18 de julho de 2025
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I – definir, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as prioridades das atividades de desenvolvimento econômico a serem executadas;
II – formular e participar do desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à indústria e ao comércio, com a cooperação de órgãos públicos e privados;
III – contribuir com pesquisas, estudos e projetos para induzir atividades econômicas, mediante assistência técnica e outras formas de estímulo a empresários na implantação ou ampliação de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;
IV – promover a captação de recursos financeiros e materiais, junto aos órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
V – promover o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de apoio à micro-empresa;
VI – fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município.
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