RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ÓRGÃOS PÚBLICOS
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Publicado em 16/10/2023 16:29 - Atualizado em 17/10/2023 13:14
A Prefeitura de Três Pontas adotou novas medidas em relação à retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Município. A ação está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.814 de 31 de Julho de 2023, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, estabelecendo que o IR não precisa ser repassado à União.
Com isso, as Prefeituras passam a reter o imposto e poderão investir mais recursos em educação, saúde, infraestrutura e outros setores importantes como a segurança pública.
A retenção segue a regra da Instrução Normativa nº 1234/2012, da Receita Federal, e a sistemática de retenção do Imposto de Renda na fonte, ao fornecer bens ou serviços ao Município de Três Pontas, seguirá as mesmas regras adotadas anteriormente.
“É importante que a empresa entre em contato com seu contador para verificar a alíquota correta, com base no seu serviço ou produto”,
“Esse imposto não vai onerar mais para a empresa. Na verdade, o que muda é que ao invés de repassar este imposto para a União, o recurso ficará no município. Portanto, não se trata de uma nova cobrança ou aumento de impostos”
• Quais tipos de empresas terão a retenção do IR?
Empresas do regime de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido.
• Em quais casos haverá a isenção da retenção do IR ?
Empresas MEI e Simples Nacional são isentas da Retenção;
Empresas de economia mistas ou que tenham imunidade tributária tais como: Templos Religiosos, ONG’s, Associações, Santa Casa, Apae, dentre outras.
Para sanar dúvidas os contadores podem entrar em contato com o setor de contabilidade através do e-mail: contabilidade@trespontas.mg.gov.br
por Ascom PMTP