Recebi uma autuação e agora?
Recebeu uma autuação? Veja o que pode ser feito.
Publicado em 06/09/2017 12:39 - Atualizado em 20/02/2018 10:04
Sobre o procedimento de autuação:
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Foi autuado? É necessário aguardar que a autuação venho por correio ou que consulte constantemente a situação do seu veículo via site do DETRAN;
2. Com a autuação em mãos, seja vinda por correio ou retirada junto à DMTT, o infrator pode:
- Preencher o Formulário de Identificação do Condutor para Efeito de Pontuação, anexo à autuação; No caso de pessoa jurídica, a identificação é importante para evitar possível multiplicações no valor da Autuação;
- Formular Defesa da Autuação (formulário), podendo ser o anexo ou qualquer outro formulado pelo infrator, conforme prazo de validade constado na autuação. Junto com o formulário, deverá estar os documentos requeridos e documentos que provem o contrário da autuação;
- Solicitar conversão da Autuação para Advertência;
- Aguardar que a Autuação se torne Penalidade.
- Caso tenha interposto a Defesa, se acatada for, a Autuação é cancelada. Caso não seja acatada, a Autuação passa a ser Penalidade, e o infrator recebe em seu prontuário a pontuação da infração . Além disso, a penalidade vem por correio com valor e código de barras para pagamento. Com a penalidade em mãos o infrator pode:
- Pagar o valor com 20% de desconto, finalizando o processo;
- Formular um pedido de Recurso junto a JARI municipal (formulário), podendo ser o anexo ou qualquer outro formulado pelo infrator, conforme prazo de validade constado na autuação. Junto com o formulário, deverá estar os documentos exigidos na notificação e documentos que provem o contrário da autuação. Para formular o Recurso, não há necessidade que tenha-se feito a Defesa da Autuação;
- Caso tenha interposto o Recurso, se acatada for, a Penalidade é cancelada. Caso não seja acatada, a Penalidade passa a ter valor integral e ter juros mensal a partir do mês subsequente; Há ainda a última instância de Recurso, junto ao CETRAN, com o mesmo procedimento formulado para o Recurso anterior.
Lembramos que todos os documentos devem ser protocolados junto à Divisão de Transportes e Trânsito, na Rua Arthur Brandão, 145. Bairro Botafogo. O mesmo serve para sanar dúvidas que forem surgindo.
Vale ressaltar que os procedimentos de julgamento são feitos sobre os documentos apresentados na entrada do processo, sendo os mesmos responsáveis por provar o contrário da autuação. Todos os documentos são avaliados conforme o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503/97, e também pelas normativas e diretrizes do CONTRAN e do CETRAN.
por DMTT